Foto:Jean Pimentel (Arquivo Diário)
Antes da liberação, muitas detentas de Santa Maria só viam os seus filhos durante as edições do Projeto Inspira
Seis mulheres que respondem a processos sem condenação em Santa Maria já ganharam o direito de cumprir prisão domiciliar, segundo informações das quatro Varas Criminais de Santa Maria. As mulheres deixaram o Presídio Regional de Santa Maria depois da decisão da concessão de habeas corpus coletivo a mães grávidas ou com filhos de até 12 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 20 de fevereiro. Mães de filhos com deficiência, em qualquer idade, também se enquadram à regra. A norma não se aplica a quem responda por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ou crimes contra os filhos.
Projeto de saúde bucal será realizado neste sábado
Duas delas são clientes do advogado Paraguaçu Soares Neves Junior e estavam presas preventivamente respondendo ao mesmo processo na 3ª Vara Criminal de Santa Maria. Coincidentemente, dois dias depois da decisão, estava marcada uma das audiências de instrução do processo das clientes de Paraguaçu. Na oportunidade, o juiz Fábio Marques Welter concedeu o direito às detentas. Em 23 de fevereiro elas deixaram as celas e seguiram para São Leopoldo, na Região Metropolitana, onde vivem os filhos delas. Uma tem três filhos, e a outra, tem dois. Lá, elas só podem sair de casa para comprar alimentos, medicamentos e para consultas médicas. Enquanto cumprem prisão domiciliar, são fiscalizadas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), mas sem o uso de tornozeleira eletrônica.
Paraguaçu esclarece que a decisão do STF já previa que a análise dos casos fosse feita pelos juízes de ofício, ou seja, independentemente de ser acionada pela defesa das detentas. O advogado lamenta que as presas só tenham tido a chance de estar mais perto dos filhos com a decisão do STF, uma vez que a matéria já estava prevista em um dos artigos do Código de Processo Penal.
Motoristas terão de fazer 10 horas de aula teórica e prova para renovar a carteira
- É um direito da criança ter o convívio com a mãe. É uma pena que seja necessária a decisão da mais alta corte determinando que fosse cumprido o que já consta na lei - diz Paraguaçu.
Além dessas seis rés contabilizadas pelo Judiciário, outras mulheres estão sendo beneficiadas pela medida. Algumas são presas em flagrante e, caso se enquadrem nas condições do habeas corpus coletivo, nem chegam a ter a prisão preventiva decretada na audiência de custódia.
Antes da liberação, muitas detentas de Santa Maria só viam os filhos nas edições do Projeto Inspira, iniciativa da Polícia Federal, da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com apoio da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Brigada Militar, Receita Federal e Exército Brasileiro. O Inspira promove um dia de atividades das mães detentas com seus filhos fora do presídio. Um dos principais critérios para a seleção das mães beneficiadas é o bom comportamento na prisão. O próximo encontro deve acontecer em maio.